Emissão de Carteira de Trabalho (CTPS)
Na Carteira de Trabalho e Previdência Social constam todas as informações sobre a vida funcional do trabalhador. Portanto, ela garante o acesso aos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS. A CTPS deve ser solicitada nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs), estando também os postos do Sine no Estado autorizados a emitir. É obrigatório por lei o registro em carteira quando se estabelece uma relação de emprego - na indústria, no comércio, na agricultura ou no trabalho doméstico. Nela, o empregador deve registrar os contratos de trabalho, as alterações salariais, período de férias e outras anotações.
Documentos necessários
1ª via:
Documentos originais de identidade ou certidão de nascimento ou certidão de casamento; CPF e comprovante de residência
2ª via:
Carteira profissional, Identidade ou registro original, CPF, comprovante de residência e espelho do PIS
2ª via - roubo ou perda
B.O - Boletim de Ocorrência, espelho do PIS, Identidade ou registro original, CPF e comprovante de residência.









Telefone:
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