Atendimento e Habilitação ao Seguro-Desemprego
Instituído pelo Decreto Lei nº 2.284 de 10 de março de 1986, o Seguro Desemprego é um benefício que permite a assistência financeira temporária em razão de demissão sem justa causa para trabalhadores formais e domésticos, durante o período de defeso, e para o trabalhador resgatado do regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.
Onde requerer:
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Postos do Sine - MTE (Ministério do Trabalho e Emprego);
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Delegacia Regional do Trabalho;
Documentos necessários para dar entrada no requerimento:
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Formulário de requerimento do Seguro Desemprego;
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Carteira de Trabalho;
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Cartão do PIS ou PASEP;
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Três últimos contra-cheques;
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Comprovante de saque do FGTS ou comprovante da conta vinculada;
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Carteira de identidade, Carteira de Habilitação (nova), Certidão de Nascimento ou Casamento.
Onde receber?
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As parcelas podem ser retiradas em qualquer agência da CAIXA.
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Nas Casas Lotéricas ou Correspondentes Bancários.
Cancelamento do Seguro Desemprego
Lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990.
O cancelamento do benefício Seguro Desemprego dar-se-á nos seguintes casos:
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Pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior;
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Por comprovação de falsidade das informações prestadas, necessárias à habilitação;
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Por comprovação de fraude visando o recebimento indevido do Seguro Desemprego;
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Por morte do segurado.