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- Info
Serviços
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Com o objetivo de propiciar informação e orientação ao trabalhador quanto à escolha de emprego, bem como prestar informações ao mercado consumidor de mão-de-obra sobre a disponibilidade de recursos humanos, o Sine dispõe de um conjunto de ações, entre elas estão:
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Instituído pelo Decreto Lei nº 2.284 de
10 de março de 1986, o Seguro Desemprego é um benefício que permite a
assistência financeira temporária em razão de demissão sem justa causa
para trabalhadores formais e domésticos, durante o período de defeso, e
para o trabalhador resgatado do regime de trabalho forçado ou da
condição análoga à de escravo.
Onde requerer:
Documentos necessários para dar entrada no requerimento:
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Formulário de requerimento do Seguro Desemprego;
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Carteira de Trabalho;
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Cartão do PIS ou PASEP;
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Três últimos contra-cheques;
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Comprovante de saque do FGTS ou comprovante da conta vinculada;
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Carteira de identidade, Carteira de Habilitação (nova), Certidão de Nascimento ou Casamento.
Onde receber?
Cancelamento do Seguro Desemprego
Lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990.
O cancelamento do benefício Seguro Desemprego dar-se-á nos seguintes casos:
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Pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior;
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Por comprovação de falsidade das informações prestadas, necessárias à habilitação;
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Por comprovação de fraude visando o recebimento indevido do Seguro Desemprego;
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Por morte do segurado.
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Um dos direitos assegurados pelo
Ministério do Trabalho e Emprego aos trabalhadores desempregados e
subempregados é a qualificação profissional. Os trabalhadores recebem
treinamento com o objetivo de, a curto prazo, melhorarem suas condições
de ocupação e renda.
Terão preferência os seguintes trabalhadores:
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Com escolaridade inferior ao 1º grau completo;
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De etnia afro-brasileira e indígena além de outras minorias étnicas;
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Portadores de necessidades especiais;
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De regiões metropolitanas e municípios do Programa Fome Zero;
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Que se enquadrem nos critérios de protocolos assinados;
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Chefes de família, especialmente mulheres e jovens.
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Na Carteira de Trabalho e Previdência Social constam todas as informações sobre a vida funcional do trabalhador. Portanto, ela garante o acesso aos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS. A CTPS deve ser solicitada nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs), estando também os postos do Sine no Estado autorizados a emitir. É obrigatório por lei o registro em carteira quando se estabelece uma relação de emprego - na indústria, no comércio, na agricultura ou no trabalho doméstico. Nela, o empregador deve registrar os contratos de trabalho, as alterações salariais, período de férias e outras anotações.
Documentos necessários
1ª via:
Documentos originais de identidade ou certidão de nascimento ou certidão de casamento; CPF e comprovante de residência
2ª via:
Carteira profissional, Identidade ou registro original, CPF, comprovante de residência e espelho do PIS
2ª via - roubo ou perda
B.O - Boletim de Ocorrência, espelho do PIS, Identidade ou registro original, CPF e comprovante de residência.
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