-
Janeiro
Se | Te | Qu | Qu | Se | Sa | Do |
| | | | | 1 | 2 |
3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 |
17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 |
24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
31 | | | | | | |
|
- Info
Informações
-
Com uma estrutura pronta para atender as necessidades de empregadores e
trabalhadores, o Sine em Alagoas tem como uma das principais metas
contribuir com o desenvolvimento social do Estado, garantindo
qualificação aos trabalhadores e gerando mais empregos. Todos os
serviços do Sine são gratuitos. Em Alagoas, o empregador encontra um
vasto banco de dados, com profissionais das mais diversas áreas,
qualificados e aptos a desenvolverem suas funções com competência e
responsabilidade, além de fazer o monitoramento das atividades do
trabalhador após sua contratação, sem nenhum ônus ou taxa pela
assessoria prestada.
-
O trabalhador deverá dirigir-se a um posto de atendimento do Sine mais
próximo de sua residência portando a Carteira de Trabalho, se possuir, e
documentos pessoais. Após prestar todas as informações necessárias ao
cadastramento estará apto a concorrer a uma vaga.
-
Sem prejuízo de outras obrigações, o trabalhador deve:
-
Agir com honestidade;
-
Ter um bom comportamento (aquele compatível com as normas exigidas pelo senso comum do homem médio);
-
Ter continência de conduta (compatível com a moral sexual e desde que relacionada com o emprego);
-
Evitar a desídia (caracterizada como a falta de diligência do
empregado em relação ao emprego, nas formas de negligência, imprudência e
imperícia);
-
Não apresentar-se no trabalho embriagado;
-
Guardar segredo profissional (quanto às informações de que dispõe sobre dados técnicos da empresa e administrativos);
-
Não praticar ato de indisciplina (descumprimento de ordens diretas e pessoais);
-
Não praticar ato lesivo à honra e boa fama do empregador ou terceiros, confundindo-se com a injúria, calúnia e difamação;
-
Não praticar ofensas físicas, tentadas ou consumadas, contra o empregador, superior hierárquico ou terceiros.
-
Sem prejuízo de outros direitos, o trabalhador tem direito a:
-
Ser tratado com respeito e urbanidade;
-
Receber pontualmente a sua retribuição, a qual deve ser justa e adequada ao trabalho prestado;
-
Boas condições de trabalho, físicas e morais;
-
Respeito pela sua autonomia técnica, quando a regulamentação profissional o exija;
-
Participar em cargos em organizações representativas de trabalhadores;
-
Ser indenizado por danos provocados por acidentes de trabalho;
-
Proteção da sua segurança, higiene e saúde no local de trabalho.
Mas lembre-se:
-
Se você está desempregado, não fique em casa esperando que o emprego caia do céu;
-
Não perca o contato com amigos que podem lhe ajudar nessa busca;
-
Mantenha em mãos um currículo claro, objetivo, com no máximo 3 páginas;
-
Mantenha uma boa apresentação pessoal na hora da entrevista;
-
Só procure as empresas que tenham a ver com sua área de atuação (experiência profissional);
-
Esteja sempre aberto a negociações salariais.
-
Criado pela Lei nº 6.019, de 3 de
janeiro de 1974, o trabalhador temporário é aquele prestado por pessoa
física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de
substituição de seu pessoal regular e permanente ou acréscimo
extraordinário de serviços. Ficam assegurados ao trabalhador temporário
os seguintes direitos:
-
Remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma
categoria da empresa tomadora ou cliente, garantida, em qualquer
hipótese, a percepção do salário mínimo regional;
-
Jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 20%;
-
Férias proporcionais;
-
Repouso semanal remunerado;
-
Adicional por trabalho noturno;
-
Indenização por dispensa sem justa causa ou térmico normal do contrato;
-
Seguro contra acidente do trabalho;
-
Proteção previdenciária nos termos do disposto na Lei Orgânica da Previdência Social;
-
Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social na condição de temporário.
-
Registro
Trabalhei durante cinco anos sem registro na carteira e fui demitido. Quais os meus direitos?
Se você trabalhou durante cinco anos e
foi demitido, a empresa tem obrigação de arcar com todos os encargos
trabalhistas, ou seja, você deverá receber todos os direitos, como se
estivesse registrado na carteira profissional: Aviso Prévio, 13º
Salário, Férias, 1/3 do salário, FGTS, etc.
Para poder receber todos esses direitos,
você terá de promover, via advogado, uma Reclamação Trabalhista perante
a Justiça do Trabalho, pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício
com a respectiva anotação na carteira de trabalho, para poder, então,
solicitar o cumprimento da lei, com o pagamento de todos os direitos das
leis do trabalho que lhe foram sonegados durante os anos trabalhados.
Vínculo empregatício
Relação de trabalho remunerado, submissão hierárquica e horário estabelecido pelo empregador.
|
|
|