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Com o objetivo de propiciar informação e orientação ao trabalhador quanto à escolha de emprego, bem como prestar informações ao mercado consumidor de mão-de-obra sobre a disponibilidade de recursos humanos, o Sine dispõe de um conjunto de ações, entre elas estão:

 

  • Intermediação de Mão-de-obra;
  • Atendimento e Habilitação ao Seguro-Desemprego;
  • Programa de Qualificação Social e Profissional;
  • Emissão de Carteira de Trabalho (CTPS).

 

Intermediação de Mão-de-obra

 

Como instrumento de políticas públicas de combate ao desemprego, a Intermediação de Mão-de-obra assume a natureza de serviço público gratuito prestado pelo SINE, que se destina a inserir ou recolocar o trabalhador no mercado de trabalho de maneira ágil, minimizando o custo social causado pelo desemprego.

 

Quem intermedia?

  • Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
  • Secretarias Estaduais de Trabalho e seus órgãos específicos;
  • Sine - Sistema Nacional de Emprego

 

Beneficiários:

  • Trabalhadores em geral, desempregados ou em busca de nova ocupação;
  • Pessoas portadoras de deficiência e idosos;
  • Pessoas que buscam o primeiro emprego.

 

Como Participar

  • Fazendo o cadastramento dos candidatos em qualquer Posto de Atendimento do Sine.

 

Seguro Desemprego

 

Instituído pelo Decreto Lei nº 2.284 de 10 de março de 1986, o Seguro Desemprego é um benefício que permite a assistência financeira temporária em razão de demissão sem justa causa para trabalhadores formais e domésticos, durante o período de defeso, e para o trabalhador resgatado do regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.

 

Onde requerer:

  • Postos do Sine - MTE (Ministério do Trabalho e Emprego);
  • Delegacia Regional do Trabalho;

 

Documentos necessários para dar entrada no requerimento:

  • Formulário de requerimento do Seguro Desemprego;
  • Carteira de Trabalho;
  • Cartão do PIS ou PASEP;
  • Três últimos contra-cheques;
  • Comprovante de saque do FGTS ou comprovante da conta vinculada;
  • Carteira de identidade, Carteira de Habilitação (nova), Certidão de Nascimento ou Casamento.

 

Onde receber?

  • As parcelas podem ser retiradas em qualquer agência da CAIXA.
  • Nas Casas Lotéricas ou Correspondentes Bancários.

 

Cancelamento do Seguro Desemprego

Lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990.

 

O cancelamento do benefício Seguro Desemprego dar-se-á nos seguintes casos:

  • Pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior;
  • Por comprovação de falsidade das informações prestadas, necessárias à habilitação;
  • Por comprovação de fraude visando o recebimento indevido do Seguro Desemprego;
  • Por morte do segurado.

 

Qualificação Profissional

 

Um dos direitos assegurados pelo Ministério do Trabalho e Emprego aos trabalhadores desempregados e subempregados é a qualificação profissional. Os trabalhadores recebem treinamento com o objetivo de, a curto prazo, melhorarem suas condições de ocupação e renda.

 

Terão preferência os seguintes trabalhadores:

  • Com escolaridade inferior ao 1º grau completo;
  • De etnia afro-brasileira e indígena além de outras minorias étnicas;
  • Portadores de necessidades especiais;
  • De regiões metropolitanas e municípios do Programa Fome Zero;
  • Que se enquadrem nos critérios de protocolos assinados;
  • Chefes de família, especialmente mulheres e jovens.

 

Carteira de Trabalho (CTPS)

 

Na Carteira de Trabalho e Previdência Social constam todas as informações sobre a vida funcional do trabalhador. Portanto, ela garante o acesso aos principais direitos trabalhistas, como seguro desemprego, benefícios previdenciários e FGTS. A CTPS deve ser solicitada nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs), estando também os postos do Sine no Estado autorizados a emitir. É obrigatório por lei o registro em carteira quando se estabelece uma relação de emprego - na indústria, no comércio, na agricultura ou no trabalho doméstico. Nela, o empregador deve registrar os contratos de trabalho, as alterações salariais, período de férias e outras anotações.

 

Documentos necessários para a 1ª via:

  • Uma foto 3x4 recente;
  • Documento de identidade ou certidão de nascimento ou certidão de casamento (documentos originais);
  • Extrato do PIS emitido pela Caixa Econômica Federal.