Serviços
Com o objetivo de propiciar informação e orientação ao trabalhador quanto à escolha de emprego, bem como prestar informações ao mercado consumidor de mão-de-obra sobre a disponibilidade de recursos humanos, o Sine dispõe de um conjunto de ações, entre elas estão:
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Intermediação de Mão-de-obra;
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Atendimento e Habilitação ao Seguro-Desemprego;
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Programa de Qualificação Social e Profissional;
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Emissão de Carteira de Trabalho (CTPS).
Intermediação de Mão-de-obra
Como instrumento de políticas públicas de combate ao desemprego, a Intermediação de Mão-de-obra assume a natureza de serviço público gratuito prestado pelo SINE, que se destina a inserir ou recolocar o trabalhador no mercado de trabalho de maneira ágil, minimizando o custo social causado pelo desemprego.
Quem intermedia?
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Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
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Secretarias Estaduais de Trabalho e seus órgãos específicos;
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Sine - Sistema Nacional de Emprego
Beneficiários:
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Trabalhadores em geral, desempregados ou em busca de nova ocupação;
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Pessoas portadoras de deficiência e idosos;
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Pessoas que buscam o primeiro emprego.
Como Participar
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Fazendo o cadastramento dos candidatos em qualquer Posto de Atendimento do Sine.
Seguro Desemprego
Instituído pelo Decreto Lei nº 2.284 de 10 de março de 1986, o Seguro Desemprego é um benefício que permite a assistência financeira temporária em razão de demissão sem justa causa para trabalhadores formais e domésticos, durante o período de defeso, e para o trabalhador resgatado do regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.
Onde requerer:
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Postos do Sine - MTE (Ministério do Trabalho e Emprego);
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Delegacia Regional do Trabalho;
Documentos necessários para dar entrada no requerimento:
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Formulário de requerimento do Seguro Desemprego;
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Carteira de Trabalho;
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Cartão do PIS ou PASEP;
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Três últimos contra-cheques;
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Comprovante de saque do FGTS ou comprovante da conta vinculada;
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Carteira de identidade, Carteira de Habilitação (nova), Certidão de Nascimento ou Casamento.
Onde receber?
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As parcelas podem ser retiradas em qualquer agência da CAIXA.
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Nas Casas Lotéricas ou Correspondentes Bancários.
Cancelamento do Seguro Desemprego
Lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990.
O cancelamento do benefício Seguro Desemprego dar-se-á nos seguintes casos:
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Pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior;
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Por comprovação de falsidade das informações prestadas, necessárias à habilitação;
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Por comprovação de fraude visando o recebimento indevido do Seguro Desemprego;
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Por morte do segurado.
Qualificação Profissional
Um dos direitos assegurados pelo Ministério do Trabalho e Emprego aos trabalhadores desempregados e subempregados é a qualificação profissional. Os trabalhadores recebem treinamento com o objetivo de, a curto prazo, melhorarem suas condições de ocupação e renda.
Terão preferência os seguintes trabalhadores:
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Com escolaridade inferior ao 1º grau completo;
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De etnia afro-brasileira e indígena além de outras minorias étnicas;
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Portadores de necessidades especiais;
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De regiões metropolitanas e municípios do Programa Fome Zero;
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Que se enquadrem nos critérios de protocolos assinados;
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Chefes de família, especialmente mulheres e jovens.
Carteira de Trabalho (CTPS)
Na Carteira de Trabalho e Previdência Social constam todas as informações sobre a vida funcional do trabalhador. Portanto, ela garante o acesso aos principais direitos trabalhistas, como seguro desemprego, benefícios previdenciários e FGTS. A CTPS deve ser solicitada nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs), estando também os postos do Sine no Estado autorizados a emitir. É obrigatório por lei o registro em carteira quando se estabelece uma relação de emprego - na indústria, no comércio, na agricultura ou no trabalho doméstico. Nela, o empregador deve registrar os contratos de trabalho, as alterações salariais, período de férias e outras anotações.
Documentos necessários para a 1ª via:
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Uma foto 3x4 recente;
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Documento de identidade ou certidão de nascimento ou certidão de casamento (documentos originais);
- Extrato do PIS emitido pela Caixa Econômica Federal.


