Informações
Mercado de trabalho
Com uma estrutura pronta para atender as necessidades de empregadores e trabalhadores, o Sine em Alagoas tem como uma das principais metas contribuir com o desenvolvimento social do Estado, garantindo qualificação aos trabalhadores e gerando mais empregos. Todos os serviços do Sine são gratuitos. Em Alagoas, o empregador encontra um vasto banco de dados, com profissionais das mais diversas áreas, qualificados e aptos a desenvolverem suas funções com competência e responsabilidade, além de fazer o monitoramento das atividades do trabalhador após sua contratação, sem nenhum ônus ou taxa pela assessoria prestada.
Como se cadastrar no Sine
O trabalhador deverá dirigir-se a um posto de atendimento do Sine mais próximo de sua residência portando a Carteira de Trabalho, se possuir, e documentos pessoais. Após prestar todas as informações necessárias ao cadastramento estará apto a concorrer a uma vaga.
Direitos do Trabalhador
Sem prejuízo de outros direitos, o trabalhador tem direito a:
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Ser tratado com respeito e urbanidade;
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Receber pontualmente a sua retribuição, a qual deve ser justa e adequada ao trabalho prestado;
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Boas condições de trabalho, físicas e morais;
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Respeito pela sua autonomia técnica, quando a regulamentação profissional o exija;
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Participar em cargos em organizações representativas de trabalhadores;
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Ser indenizado por danos provocados por acidentes de trabalho;
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Proteção da sua segurança, higiene e saúde no local de trabalho.
Mas lembre-se:
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Se você está desempregado, não fique em casa esperando que o emprego caia do céu;
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Não perca o contato com amigos que podem lhe ajudar nessa busca;
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Mantenha em mãos um currículo claro, objetivo, com no máximo 3 páginas;
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Mantenha uma boa apresentação pessoal na hora da entrevista;
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Só procure as empresas que tenham a ver com sua área de atuação (experiência profissional);
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Esteja sempre aberto a negociações salariais.
Deveres do Trabalhador
Sem prejuízo de outras obrigações, o trabalhador deve:
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Agir com honestidade;
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Ter um bom comportamento (aquele compatível com as normas exigidas pelo senso comum do homem médio);
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Ter continência de conduta (compatível com a moral sexual e desde que relacionada com o emprego);
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Evitar a desídia (caracterizada como a falta de diligência do empregado em relação ao emprego, nas formas de negligência, imprudência e imperícia);
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Não apresentar-se no trabalho embriagado;
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Guardar segredo profissional (quanto às informações de que dispõe sobre dados técnicos da empresa e administrativos);
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Não praticar ato de indisciplina (descumprimento de ordens diretas e pessoais);
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Não praticar ato lesivo à honra e boa fama do empregador ou terceiros, confundindo-se com a injúria, calúnia e difamação;
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Não praticar ofensas físicas, tentadas ou consumadas, contra o empregador, superior hierárquico ou terceiros.
Trabalho Temporário
Criado pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, o trabalhador temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviços. Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:
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Remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;
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Jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 20%;
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Férias proporcionais;
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Repouso semanal remunerado;
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Adicional por trabalho noturno;
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Indenização por dispensa sem justa causa ou térmico normal do contrato;
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Seguro contra acidente do trabalho;
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Proteção previdenciária nos termos do disposto na Lei Orgânica da Previdência Social;
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Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social na condição de temporário.
Registro
Trabalhei durante cinco anos sem registro na carteira e fui demitido. Quais os meus direitos?
Se você trabalhou durante cinco anos e foi demitido, a empresa tem obrigação de arcar com todos os encargos trabalhistas, ou seja, você deverá receber todos os direitos, como se estivesse registrado na carteira profissional: Aviso Prévio, 13º Salário, Férias, 1/3 do salário, FGTS, etc.
Para poder receber todos esses direitos, você terá de promover, via advogado, uma Reclamação Trabalhista perante a Justiça do Trabalho, pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício com a respectiva anotação na carteira de trabalho, para poder, então, solicitar o cumprimento da lei, com o pagamento de todos os direitos das leis do trabalho que lhe foram sonegados durante os anos trabalhados.
Vínculo empregatício
Relação de trabalho remunerado, submissão hierárquica e horário estabelecido pelo empregador.


